O Homem moderno encontra-se encantado pela liberdade sexual actualmente vivida, pela possibilidade de livre relacionamento e separação e pela igualdade superficial entre o homem e a mulher, mas nós devemos colocar cada coisa no seu lugar.
O género humano, masculino e feminino, não só é fisicamente diferente, mas também funcionalmente. O Islam só aceita esta diferença natural como um presente para a felicidade e não uma exibição artificial de igualdade ou liberdade.
Cada pai ou mãe, irmão ou irmã tem um papel definido pessoal, familiar ou socialmente; assumindo cada um destes papeis, o indivíduo não pode disseminar o conflito na sociedade, deve ser, ao máximo, cortês, sendo agente de manutenção da paz e harmonia neste mundo.
O Islam, também, trouxe consigo, às mulheres, seus direitos fundamentais à vida, liberdade, propriedade e dignidade, determinando o desempenho do seu papel dentro da sociedade.
O homem não pode gestar uma criança ou, ainda, amamentá-la, nem mesmo a mulher pode gerá-la sozinha. O relacionamento entre o homem e a mulher não pode estar baseado na pura sexualidade, deve-se associar a esse elemento o respeito mútuo e o diálogo para um crescimento material e espiritual, que vise a ambos alcançar a sua plenitude como seres humanos.
Desafiando esta natureza da criação humana, nós estaremos disseminando doenças e desordens dentro da sociedade e o Islam não só os desaprova, mas insiste ao ser humano, que permaneça dentro dos limites contidos na orientação divina. Ao contrário do adultério, o matrimónio de homens e mulheres produz o equilíbrio social. O Islam condena, assim, a promiscuidade, a lascívia e a perversão sexual e valoriza a privacidade, modéstia e castidade dentro do casamento.
Assim, o Islam valoriza os laços de amor, compreensão e cuidados familiares, pois a célula fundamental de toda sociedade humana é a família.
O Islam não só acredita, mas, também, garante os direitos humanos individuais, de propriedade e de consciência, pois estes direitos são adquiridos pelo indivíduo desde sua mais tenra idade e deve a sociedade observá-los e cumpri-los para estar realizando as ordens de Allah reveladas ao Seu profeta - que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele.
A Aceitação desta orientação divina significa um benefício para toda a espécie humana. Assim por rendição própria a esta orientação, a pessoa torna-se um muçulmano, um homem ideal determinado a evitar o vício e o delito com o único intuito de estabelecer a paz, a harmonia e evitar o conflito, a opressão, a corrupção, a exploração e a discriminação dentro de sua sociedade.
A fraternidade da espécie humana assegura os direitos de vida e liberdade nos âmbitos pessoais e coletivos, como foram especificados no Sagrado Alcorão e nas tradições do profeta - que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele.
A defesa destes direitos e deveres sobre a vida, propriedade, liberdade, justiça e igualdade conduziu os árabes da penumbra de um universo tribal vivido no deserto a serem respeitados nos tempos vindouros sob a patente de serem muçulmanos, indivíduos que através do Islam disseminaram a prática dos direitos humanos do Marrocos até a Índia em uma época que a Europa, distante deste modelo empírico, apenas conhecia o Anacleto legado pelos romanos e gregos.
O género humano, masculino e feminino, não só é fisicamente diferente, mas também funcionalmente. O Islam só aceita esta diferença natural como um presente para a felicidade e não uma exibição artificial de igualdade ou liberdade.
Cada pai ou mãe, irmão ou irmã tem um papel definido pessoal, familiar ou socialmente; assumindo cada um destes papeis, o indivíduo não pode disseminar o conflito na sociedade, deve ser, ao máximo, cortês, sendo agente de manutenção da paz e harmonia neste mundo.
O Islam, também, trouxe consigo, às mulheres, seus direitos fundamentais à vida, liberdade, propriedade e dignidade, determinando o desempenho do seu papel dentro da sociedade.
O homem não pode gestar uma criança ou, ainda, amamentá-la, nem mesmo a mulher pode gerá-la sozinha. O relacionamento entre o homem e a mulher não pode estar baseado na pura sexualidade, deve-se associar a esse elemento o respeito mútuo e o diálogo para um crescimento material e espiritual, que vise a ambos alcançar a sua plenitude como seres humanos.
Desafiando esta natureza da criação humana, nós estaremos disseminando doenças e desordens dentro da sociedade e o Islam não só os desaprova, mas insiste ao ser humano, que permaneça dentro dos limites contidos na orientação divina. Ao contrário do adultério, o matrimónio de homens e mulheres produz o equilíbrio social. O Islam condena, assim, a promiscuidade, a lascívia e a perversão sexual e valoriza a privacidade, modéstia e castidade dentro do casamento.
Assim, o Islam valoriza os laços de amor, compreensão e cuidados familiares, pois a célula fundamental de toda sociedade humana é a família.
O Islam não só acredita, mas, também, garante os direitos humanos individuais, de propriedade e de consciência, pois estes direitos são adquiridos pelo indivíduo desde sua mais tenra idade e deve a sociedade observá-los e cumpri-los para estar realizando as ordens de Allah reveladas ao Seu profeta - que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele.
A Aceitação desta orientação divina significa um benefício para toda a espécie humana. Assim por rendição própria a esta orientação, a pessoa torna-se um muçulmano, um homem ideal determinado a evitar o vício e o delito com o único intuito de estabelecer a paz, a harmonia e evitar o conflito, a opressão, a corrupção, a exploração e a discriminação dentro de sua sociedade.
A fraternidade da espécie humana assegura os direitos de vida e liberdade nos âmbitos pessoais e coletivos, como foram especificados no Sagrado Alcorão e nas tradições do profeta - que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele.
A defesa destes direitos e deveres sobre a vida, propriedade, liberdade, justiça e igualdade conduziu os árabes da penumbra de um universo tribal vivido no deserto a serem respeitados nos tempos vindouros sob a patente de serem muçulmanos, indivíduos que através do Islam disseminaram a prática dos direitos humanos do Marrocos até a Índia em uma época que a Europa, distante deste modelo empírico, apenas conhecia o Anacleto legado pelos romanos e gregos.